Em Uberlândia, infelizmente, a democracia participativa não é uma prática da atual administração municipal. Como aconteceu em 2006, na elaboração do Plano Diretor, o processo de revisão da legislação urbanística está sendo feito sem a devida discussão com a população. Veja a seguir como aconteceu, por exemplo, a revisão da lei de uso e ocupação do solo de Belo Horizonte.
A Lei de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Belo Horizonte foi revisada com participação. Sancionada em 27 de agosto de 1996, constitue um pacto da sociedade belo-horizontina visando a garantia da função social da propriedade urbana e da cidade.
A sua elaboração foi iniciada no Executivo Municipal, que após 18 meses de trabalho apresentou à sociedade os documentos Plano Diretor de Belo Horizonte – Lei de Uso e Ocupação do Solo: Estudos Básicos e a Minuta dos Projetos de Lei.

Durante mais de nove meses as propostas foram discutidas em diversas instâncias em todo o município: assembléias populares regionais, reuniões com moradores, por agrupamento de bairros, seminários em várias entidades representativas de segmentos da sociedade civil (sindicatos empresarias e de trabalhadores, entidades de profissionais liberais e universidades, entre outros).
Destaca-se a constituição da Comissão Consultiva do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, formada por representantes de entidades populares, empresariais, técnicas e religiosas, além dos poderes Executivo e Legislativo, a qual, durante vinte e duas reuniões realizadas no período de cinco meses, trouxe valiosas contribuições que resultaram em importantes alterações na proposta inicial do Executivo.
Finalmente, na Câmara Municipal, após 17 Audiências Públicas, a Comissão Extraordinária alterou e enriqueceu os Projetos de Lei a ela enviados.
E aqui em Uberlândia vamos deixar as coisas acontecerem sem a participar popular?
Acesse a nossa seção de arquivos sobre a Regulamentação de Plano Diretor e baixe os projetos de leis apresentados pela Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal tem até dezembro para apreciar os projetos e votar.