INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO ESTATUTO DA CIDADE
- Última atualização em Terça, 29 Novembro -0001 20:53
- Acessos: 87
O Estatuto da Cidade criou regras para garantir a função social da propriedade. Isso significa que o proprietário não pode mais fazer o que quiser nas suas terras e imóveis. As propriedades precisam ter um uso bom para toda a cidade.
Um exemplo: muitas pessoas deixam seus terrenos vazios. Elas esperam a prefeitura construir melhorias na região, como asfalto, rede de água e de esgoto. Aí, depois que a área foi valorizada com o dinheiro público, elas vendem a propriedade por um preço maior. Isso se chama especulação imobiliária.
Você deve conhecer também casas e apartamentos que ficam vazios porque nenhum interessado consegue comprar ou pagar o aluguel. Como popularizar esses imóveis?
O Estatuto traz diversas maneiras de cumprir a função social da propriedade. Conheça esses instrumentos:
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsório – notificação da Prefeitura para o proprietário indicando que tem um prazo para que a área seja utilizada ou construída.
• IPTU Progressivo no tempo – não sendo cumprida a notificação, Prefeitura aplicará um IPTU maior a cada ano pelo prazo máximo de cinco anos seguidos.
• Desapropriação com pagamento em título da dívida pública – se o proprietário ainda se recusar a dar uma utilidade ao imóvel, a Prefeitura poderá desapropriá-lo; a indenização será calculada com base no valor venal do IPTU, descontando os custos da urbanização realizada pelo Poder Público.
• ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) – são as áreas delimitadas para a urbanização e regularização de ocupações por população de baixa renda, a partir do estabelecimento de normas especiais para cada situação. Inclui também áreas vazias ou mal aproveitadas que podem ser destinadas à habitação de interesse social.
• Direito de Preferência (Preempção) – dá ao Município a prioridade para a compra de um imóvel antes que seja colocado à venda.
• Operações Urbanas Consorciadas – parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. O empresariado contribui para a implantação de obras públicas e ganha, em troca, a ampliação de índices urbanísticos em determinada área.
• Outorga Onerosa do Direito de Construir – é a possibilidade de, em áreas urbanizadas, construir-se mais no terreno ou alterar-se o uso do solo mediante uma contrapartida do empresariado. Devem ser respeitados, sempre, os limites máximos de construção estabelecidos no Plano Diretor, de acordo com a infra-estrutura existente.
• Transferência do Direito de Construir – permite ao proprietário de imóvel público ou privado vender ou usar em outro local o direito de construir que ainda não foi exercido quando o imóvel for considerado necessário para:
• Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
• Preservação histórica, ambiental, paisagística, social ou cultural;
• Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social.
• Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – impede a realização de empreendimentos que causem efeitos negativos à qualidade de vida da população, como cadeias, cemitérios entre outros.
O MOVIMENTO CIDADE FUTURA defende o desenvolvimento sustentável, a preservação dos recursos naturais e a participação popular nas decisões políticas. Como entidade social trabalha para a implantação de políticas públicas integradas nas áreas de transporte, segurança, saúde e geração de empregos, entre outros projetos em benefício da melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos de Uberlândia e região.


