A Política Nacional de Mobilidade Urbana – Avanços e Decepções
A Presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 03 de janeiro, a Lei Federal n. 12.587, que institui no Brasil a Política Nacional de Mobilidade Urbana. É uma lei que busca articular especialmente o sistema de transporte público com os Planos Diretores Municipais, para garantir planejamento e melhorar a mobilidade nas cidades brasileiras, assegurando o direito de ir e vir da população.
A nova lei originou-se do Projeto de Lei n. 694, de 1995, do Deputado Alberto Goldman (PSDB-SP) e tramitou na Câmara dos Deputados até 2010. Em 2011, o Senado Federal aprovou o projeto enviado pela Câmara, sem grandes debates.
Avanços
A nova lei traz definições, princípios e diretrizes gerais que a partir de agora deverão ser observadas em leis, planos e programas de transporte pelas cidades e Estados, entre eles a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável das cidades e a integração com as políticas habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo.
Outra diretriz importante estabelece é a prioridade dos modos de transportes não motorizados (pedestres e ciclistas) sobre os motorizados (carros, motos, caminhões e ônibus) e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
